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Plantão para casos urgentes · todo o Brasil

O plano negou sua cirurgia de urgência por carência?

Em urgência e emergência, a carência máxima é de 24 horas após a contratação do plano. Se o seu médico indicou uma cirurgia urgente, a negativa por carência é ilegal, e a Justiça pode obrigar a cobertura por meio de uma liminar.

Sigilo total dos seus dados Processo 100% online OAB/SC 67.818
Dra. Alice Reus, advogada
Dra. Alice ReusAdvogada · Direito da Saúde · OAB/SC 67.818
Direito da SaúdeFoco na defesa de pacientes contra planos
OAB/SCInscrição nº 67.818
Todo o BrasilProcessos eletrônicos, onde você estiver
PlantãoPrioridade para casos com risco à saúde
Negativas em urgência e emergência

Qual foi a justificativa do seu plano?

Mais comum

“Você ainda está na carência”

Para urgência e emergência, a carência não pode passar de 24 horas da contratação. Exigir 180 dias ou mais nesses casos é abusivo.

Doença preexistente (CPT)

O plano alega cobertura parcial temporária para recusar uma cirurgia urgente. A CPT não justifica deixar o paciente sem atendimento de urgência.

Atendimento limitado a 12 horas

O plano cobre só as primeiras horas no pronto-socorro e recusa a internação e a cirurgia. Os tribunais consideram essa limitação abusiva.

Urgência tratada como eletiva

O médico indicou urgência, mas o plano classifica a cirurgia como eletiva para aplicar prazos e carências.

Demora na autorização

Pedido parado em análise ou exigência de novos documentos enquanto o quadro do paciente se agrava.

Pagou do próprio bolso

Precisou pagar hospital ou cirurgia por causa da negativa? Você pode ter direito ao reembolso dos valores.

O que diz a lei

O plano não pode usar a carência para negar atendimento de urgência

Lei 9.656/98, art. 12, V, “c”

Fixa em 24 horas o prazo máximo de carência para casos de urgência e emergência.

Lei 9.656/98, art. 35-C

Torna obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de urgência e de emergência.

Súmula 597 do STJ

Considera abusiva a cláusula que exige carência maior que 24 horas para urgência ou emergência.

Se o plano foi contratado há mais de 24 horas e o médico indicou urgência, a recusa por carência é ilegal, e a liminar pode ser pedida com urgência.

Atendimento urgente
A cirurgia foi negada agora?

O que fazer nas próximas horas

Em urgência, organizar os documentos certos desde o início faz diferença no pedido de liminar.

1. Registre a negativa

Peça a recusa por escrito ao plano ou ao hospital. Se não entregarem, anote protocolo, data, horário e nome do atendente.

2. Peça o relatório de urgência

O médico deve indicar que o caso é de urgência ou emergência, o diagnóstico (CID) e os riscos de esperar pela cirurgia.

3. Fale com a advogada de plantão

Envie tudo pelo WhatsApp, mesmo que ainda esteja no hospital. Analisamos o caso com prioridade.

Como funciona

Atuação pensada para quem não pode esperar

01

Você envia a negativa

Pelo WhatsApp, com o relatório médico e o que tiver em mãos. Pode ser foto pelo celular.

02

Análise prioritária

Conferimos a data de contratação, o motivo da recusa e a indicação de urgência, e orientamos o próximo passo.

03

Pedido de liminar

Ajuizamos a ação com pedido de tutela de urgência para obrigar o plano a autorizar a cirurgia.

04

Cumprimento da decisão

Acompanhamos a comunicação ao plano e ao hospital para que a decisão seja cumprida.

Falar com a advogada de plantão
Por que a Reus Advocacia

Atuação dedicada a quem precisa de tratamento

Foco em Direito da Saúde

Experiência específica com negativas de planos, juntas médicas e Rol da ANS.

Agilidade em casos urgentes

Casos com risco à saúde são priorizados desde o primeiro contato.

Atendimento humanizado

Linguagem clara, sem juridiquês, e respostas diretas pelo WhatsApp.

Atuação em todo o Brasil

Processos eletrônicos permitem atender você onde estiver.

Dra. Alice Reus
Quem vai cuidar do seu caso

Dra. Alice Reus

Advogada · OAB/SC 67.818

Atua na defesa de pacientes contra negativas abusivas de planos de saúde, incluindo cirurgias de urgência e emergência recusadas por carência ou doença preexistente.

Cada caso é analisado pessoalmente, com atenção à urgência e à história de quem está do outro lado.

Falar com a Dra. Alice
Para agilizar

Documentos que ajudam na análise

Em urgência, não espere juntar tudo: envie o que tiver agora e orientamos o restante.

Negativa do plano (e-mail, carta ou protocolo)
Relatório médico indicando urgência, CID e riscos
Exames e laudos que comprovem o quadro
Carteirinha e data de contratação do plano
Comprovantes de pagamento recentes
Documento com foto e CPF
Dúvidas frequentes

Perguntas que recebemos todos os dias

O plano negou minha cirurgia de urgência por carência. Isso é legal?

Não. Para urgência e emergência, a carência máxima é de 24 horas após a contratação (Lei 9.656/98 e Súmula 597 do STJ). Se o médico indicou urgência, a recusa por carência é abusiva.

E se o plano alegar doença preexistente?

A cobertura parcial temporária não autoriza deixar o paciente sem atendimento em situação de urgência. Analisamos o contrato e o relatório médico para agir rápido.

O que é uma liminar e como ela pode me ajudar?

É uma decisão judicial dada no início do processo, em situações de urgência, que pode obrigar o plano a autorizar a cirurgia antes do fim da ação.

Estou internado agora. Ainda dá tempo?

Sim, é possível agir com o paciente internado. Envie a negativa e o relatório médico pelo WhatsApp assim que puder.

Posso perder meu plano se entrar com uma ação?

Não. O plano não pode cancelar o contrato ou retaliar o beneficiário por buscar seus direitos na Justiça.

Vocês atendem na minha cidade?

Sim. Atendemos clientes de todo o Brasil, com atendimento 100% online e processo eletrônico.

Em urgência, cada hora importa

Envie a negativa e o relatório médico pelo WhatsApp. Casos com risco à saúde são analisados com prioridade.

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Reus Sociedade Individual de Advocacia · CNPJ 68.457.861/0001-37 · Dra. Alice Reus · OAB/SC 67.818Rua Eugênio de Bona Castelan, 635 · Santa Catarina · Criciúma/SC · CEP 88810-220

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Conteúdo de caráter informativo, conforme o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Cada caso depende de análise individual.