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O plano negou o material da sua cirurgia?

Se a cirurgia tem cobertura, o material indicado pelo seu médico também tem. Próteses, órteses, placas, parafusos e cages (OPME) não podem ser negados ou trocados pelo plano. A Justiça pode obrigar a cobertura por meio de uma liminar.

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Dra. Alice Reus, advogada
Dra. Alice ReusAdvogada · Direito da Saúde · OAB/SC 67.818
Direito da SaúdeFoco na defesa de pacientes contra planos
OAB/SCInscrição nº 67.818
Todo o BrasilProcessos eletrônicos, onde você estiver
Análise sem custoAvaliação inicial do caso pelo WhatsApp
Materiais em que atuamos

Qual material o plano negou?

Mais comum

Placas, parafusos e cages

Materiais de fixação usados em cirurgias de coluna e ortopédicas, como artrodese e correção de fraturas.

Próteses

Próteses de quadril, joelho, ombro e outras articulações, e próteses mamárias em cirurgias reparadoras.

Órteses e implantes

Dispositivos implantados durante a cirurgia, como espaçadores, âncoras e implantes de fixação.

Stents e válvulas

Materiais cardíacos e vasculares indicados para cirurgias e procedimentos hemodinâmicos.

Enxertos e substitutos ósseos

Enxertos, matrizes e biomateriais usados para reconstrução e consolidação óssea.

Material importado ou de técnica específica

Quando o médico indica um material ou técnica por razões clínicas e o plano tenta impor outra opção.

O que o plano costuma alegar

Justificativas que não se sustentam

“A junta médica escolheu outro material”

A junta não pode simplesmente substituir a indicação do cirurgião. Um parecer que ignora o caso concreto e as regras da ANS torna a recusa abusiva.

“Autorizamos a cirurgia, mas não o material”

Se a cirurgia é coberta, o material para realizá-la também é. Autorizar uma coisa e negar a outra é, na prática, negar a própria cirurgia.

“Existe opção mais barata”

Quem define as características do material é o médico, não o plano. Marcas equivalentes são permitidas; impor um material inferior, não.

“Não é de cobertura obrigatória”

A Lei 9.656/98 só exclui próteses e órteses não ligadas ao ato cirúrgico. O material usado na sua cirurgia tem cobertura obrigatória.

Não espere a cirurgia ser cancelada. Com cirurgia marcada ou risco à saúde, a liminar pode ser pedida com urgência.

Falar com a advogada
Primeiros passos

Como agir quando o material é negado

Você não precisa aceitar a troca nem a recusa. Estes são os primeiros passos.

1. Peça a negativa por escrito

Peça a recusa por escrito, com o motivo e a lista dos materiais negados ou trocados. Se não enviarem, anote protocolo, data e horário.

2. Peça a justificativa do médico

O relatório deve explicar por que aquele material é o indicado e por que a alternativa oferecida pelo plano não serve.

3. Fale com uma advogada

Envie a negativa e o relatório pelo WhatsApp. Analisamos a recusa e definimos a estratégia para garantir o material.

Como funciona

Do primeiro contato à decisão, sem sair de casa

01

Você envia a negativa

Pelo WhatsApp, com o pedido médico e os exames que tiver em mãos.

02

Analisamos o seu caso

Conferimos o pedido médico, os materiais negados e o motivo da recusa, e indicamos o caminho para reverter a negativa.

03

Pedido de liminar

Sendo cabível, ingressamos com a ação e pedimos uma decisão de urgência para garantir a cirurgia com o material indicado.

04

Acompanhamento próximo

Você recebe atualizações a cada etapa, sem precisar ir ao fórum.

Quero que analisem meu caso
Por que a Reus Advocacia

Atuação dedicada a quem precisa de tratamento

Foco em Direito da Saúde

Experiência específica com negativas de planos, juntas médicas e Rol da ANS.

Agilidade em casos urgentes

Casos com risco à saúde são priorizados desde o primeiro contato.

Atendimento humanizado

Linguagem clara, sem juridiquês, e respostas diretas pelo WhatsApp.

Atuação em todo o Brasil

Processos eletrônicos permitem atender você onde estiver.

Dra. Alice Reus
Quem vai cuidar do seu caso

Dra. Alice Reus

Advogada · OAB/SC 67.818

Atua na defesa de pacientes contra negativas abusivas de planos de saúde, incluindo cirurgias de coluna e ortopédicas com materiais negados ou trocados pelo plano.

Cada caso é analisado pessoalmente, com atenção à urgência e à história de quem está do outro lado.

Falar com a Dra. Alice
Para agilizar

Documentos que ajudam na análise

Não tem todos? Não tem problema. Envie o que tiver e orientamos o restante.

Negativa do plano (e-mail, carta ou protocolo)
Pedido médico com a lista dos materiais (OPME)
Relatório justificando o material indicado
Carteirinha e contrato do plano
Exames e laudos recentes
Documento com foto e CPF
Dúvidas frequentes

Perguntas que recebemos todos os dias

O plano negou o material da minha cirurgia. Isso é legal?

Na maioria dos casos, não. Quando o material é necessário para uma cirurgia coberta e foi indicado pelo médico, a recusa é abusiva. Analisamos a sua negativa para confirmar.

O plano pode trocar o material por um mais barato?

Não. O plano pode oferecer marcas equivalentes, mas não pode impor um material que não atenda às características definidas pelo médico. Divergências seguem as regras da ANS, nunca a decisão unilateral do plano.

O que é uma liminar?

É uma decisão judicial dada no início do processo, em situações de urgência, que pode obrigar o plano a autorizar a cirurgia com o material indicado antes do fim da ação.

Posso perder meu plano se entrar com uma ação?

Não. O plano não pode cancelar o contrato ou retaliar o beneficiário por buscar seus direitos na Justiça.

Preciso ir ao fórum ou a audiências?

Na maioria dos casos, não. O processo é eletrônico e todo o atendimento é feito online.

Tem custo para avaliar meu caso?

Não. A avaliação inicial é feita pelo WhatsApp, sem custo.

Prefere que a gente chame você?

Conte o seu caso

Deixe seu nome, WhatsApp e um resumo da negativa. Retornamos pelo WhatsApp.

Descreva exatamente o que aconteceu no seu caso

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Reus Sociedade Individual de Advocacia · CNPJ 68.457.861/0001-37 · Dra. Alice Reus · OAB/SC 67.818Rua Eugênio de Bona Castelan, 635 · Santa Catarina · Criciúma/SC · CEP 88810-220

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Conteúdo de caráter informativo, conforme o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Cada caso depende de análise individual.