Barriga de Avental: Convênio Cobre Cirurgia? [2025]

Imagem ilustrativa. Barriga de avental: plano cobre cirurgia.

A perda significativa de peso, seja por meio da cirurgia bariátrica ou outros métodos, pode trazer diversos benefícios para a saúde.

No entanto, um dos desafios enfrentados por muitos pacientes é o excesso de pele. Na região do abdômen este problema é popularmente conhecido como “barriga de avental”.

Mas afinal, os planos de saúde são obrigados a cobrir a cirurgia reparadora de barriga de avental?

Descubra seus direitos e como agir caso o convênio negue o procedimento.

Barriga de Avental: O Que É?

A “barriga de avental” é o termo popular para o excesso de pele e tecido adiposo que se acumula na região abdominal após uma grande perda de peso.

Esse problema não é apenas estético; ele pode causar assaduras, infecções, dificuldade de locomoção e impacto na autoestima do paciente.

Em muitos casos, a cirurgia reparadora é necessária para melhorar a qualidade de vida.

Barriga de Avental: Convênio Cobre Cirurgia?

Sim, os planos de saúde podem ser obrigados a cobrir a cirurgia reparadora da barriga de avental, mas existem critérios específicos para isso.

Conforme a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a cirurgia de dermolipectomia abdominal (retirada do excesso de pele) está prevista no rol de procedimentos obrigatórios para pacientes que passaram por grande perda de peso, desde que haja comprovação médica da necessidade do procedimento.

Para que o convênio aprove a cirurgia, é necessário que o paciente atenda a alguns critérios, como:

  • Presença de doenças associadas ao excesso de pele, como dermatites e infecções;
  • Dificuldade de mobilidade causada pelo excesso de pele;
  • Relatórios médicos indicando a necessidade da cirurgia para melhorar a saúde e o bem-estar do paciente.

Como Solicitar Cirurgia De Barriga De Avental Para o Plano?

Se você atende aos critérios acima, siga estes passos para solicitar a cirurgia ao seu plano de saúde:

  1. Consulta médica: Busque um especialista para avaliar sua condição e verificar a necessidade da cirurgia.
  2. Laudos e exames: Reúna documentos que comprovem os problemas causados pelo excesso de pele, como laudos dermatológicos, ortopédicos e relatórios de limitações funcionais.
  3. Solicitação formal ao plano: O médico responsável deve enviar um pedido formal de cirurgia ao plano de saúde, incluindo os documentos necessários.
  4. Acompanhe a solicitação: O plano tem um prazo para responder. Caso haja negativa, você pode recorrer.

E Se o Convênio Negar a Cirurgia De Barriga De Avental?

Infelizmente, muitas operadoras de saúde negam a cobertura da cirurgia reparadora, alegando que se trata de um procedimento estético.

No entanto, essa justificativa é equivocada, pois a retirada do excesso de pele tem impacto direto na saúde do paciente.

Se o seu plano de saúde negar a cirurgia, você pode:

  • Solicitar uma justificativa por escrito: O plano é obrigado a informar os motivos da negativa.
  • Recorrer administrativamente: Entre com um recurso no próprio plano, reforçando a indicação médica.
  • Denunciar à ANS: Registre uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar.
  • Buscar a Justiça: Se todas as tentativas forem negadas, você pode entrar com uma ação judicial para garantir o seu direito.

Qual o Entendimento Judicial Sobre Este Tipo De Caso?

Os tribunais brasileiros têm se posicionado favoravelmente aos pacientes que necessitam de cirurgia reparadora após grande perda de peso.

Muitas decisões reconhecem que esse tipo de procedimento é necessário para evitar complicações médicas e melhorar a qualidade de vida do paciente.

Conclusão

Se você sofre com a barriga de avental após uma grande perda de peso, saiba que a cirurgia reparadora pode ser um direito garantido pelo plano de saúde.

Informe-se, colete os documentos necessários e, se precisar, busque apoio jurídico para garantir que seu direito seja respeitado.

Tem dúvidas sobre seu caso? Entre em contato para uma avaliação especializada!

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *