
Se você passou por uma grande perda de peso, seja por cirurgia bariátrica, reeducação alimentar ou outro método, sabe o quanto essa conquista transforma a vida.
No entanto, com essa vitória, surge um novo desafio: o excesso de pele.
A cirurgia de remoção de pele (dermolipectomia) vai muito além da estética.
Para muitos pacientes, ela é essencial para evitar assaduras, infecções, dores e dificuldades de locomoção. Mas uma dúvida comum surge nesse momento: o plano de saúde cobre essa cirurgia de remoção de pele?
A resposta pode variar, mas a boa notícia é que há respaldo legal para exigir a cobertura quando o procedimento tem caráter reparador.
E é sobre isso que vamos falar neste post.
Você poderá entender quais são os seus direitos e como garantir este tipo de cirurgia para sua saúde.
Por que a cirurgia de remoção de pele não é apenas estética?
Muitas pessoas que passaram por uma grande perda de peso enfrentam problemas de saúde devido ao excesso de pele, como:
✅ Infecções e dermatites causadas pela umidade acumulada nas dobras da pele;
✅ Dores nas costas e nas articulações devido ao peso da pele excedente;
✅ Dificuldade para praticar atividades físicas e manter uma rotina saudável;
✅ Impactos emocionais como ansiedade, baixa autoestima e até depressão.
Diante desses fatores, é evidente que a cirurgia de remoção de pele não se trata apenas de uma questão estética, mas sim de qualidade de vida e saúde.
Cirurgia remoção de pele: o plano cobre? O que diz a lei
Os planos de saúde costumam negar a cobertura dessa cirurgia alegando que se trata de um procedimento estético.
No entanto, essa negativa, por norma, é considerada abusiva, pois a legislação brasileira prevê que os tratamentos necessários para a saúde devem ser garantidos ao paciente.
A Lei nº 9.656/1998: Essa lei estabelece que os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos considerados essenciais para o tratamento de doenças listadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Como a obesidade mórbida é reconhecida como uma doença, sua abordagem terapêutica — incluindo a cirurgia bariátrica e os tratamentos subsequentes — deve ser garantida.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que os planos de saúde devem cobrir cirurgias plásticas reparadoras para a remoção de excesso de pele em pacientes que se submeteram à cirurgia bariátrica. Essa posição foi reafirmada em setembro de 2023, durante o julgamento do Tema 1.069 dos recursos repetitivos.
Decisão do Tema 1.069:
Em 21 de setembro de 2023, a Segunda Seção do STJ fixou, por unanimidade, duas teses fundamentais:
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Cobertura Obrigatória: Os planos de saúde são obrigados a cobrir cirurgias plásticas de caráter reparador ou funcional indicadas pelo médico assistente após a cirurgia bariátrica, considerando-as parte integrante do tratamento da obesidade mórbida.
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Junta Médica em Caso de Dúvida: Se houver dúvidas razoáveis sobre o caráter estético ou reparador da cirurgia indicada, a operadora do plano pode solicitar a formação de uma junta médica para esclarecer a questão. Nesse caso, a operadora deve arcar com os honorários dos profissionais envolvidos, sem prejuízo do direito do beneficiário de buscar a via judicial caso o parecer seja desfavorável.
Fundamentação:
O entendimento é de que a cirurgia bariátrica, destinada ao tratamento da obesidade mórbida, pode resultar em excesso de pele que causa desconforto físico e psicológico ao paciente.
Assim, a cirurgia plástica reparadora não é vista como um procedimento estético, mas como uma continuidade necessária do tratamento, visando ao pleno restabelecimento da saúde e da qualidade de vida do paciente.
Que tipos de cirurgia de remoção de pele os planos cobrem?
Para que a cirurgia de remoção de pele tenha cobertura pelo plano de saúde, é fundamental que o procedimento tenha caráter reparador e esteja respaldado por um laudo médico detalhado.
Alguns dos principais tipos de cirurgia que os planos DEVEM cobrir são:
🔹 Abdominoplastia reparadora – Indicada para pacientes com excesso de pele na região do abdômen que causa dermatites, infecções recorrentes e dores na coluna.
🔹 Braquioplastia (lifting de braço) – Remoção do excesso de pele nos braços, indicada para pacientes que sofrem com assaduras, infecções e limitação de movimentos.
🔹 Cruroplastia (lifting de coxas) – Indicada para remover pele excessiva na região das coxas, prevenindo irritações cutâneas e dificuldades de locomoção.
🔹 Mamoplastia redutora pós-bariátrica – Para pacientes que apresentam excesso de pele nas mamas, causando desconforto, dores na coluna e infecções.
🔹 Retirada de excesso de pele em outras regiões – Em alguns casos, cirurgias para remoção de pele no dorso, costas e outras partes do corpo também podem ser cobertas, desde que apresentem indicação médica fundamentada.
É essencial que o paciente documente todas as complicações causadas pelo excesso de pele com exames, fotos e laudos médicos. Quanto mais evidências forem apresentadas, maior a chance de aprovação da cirurgia pelo plano de saúde.
O que os tribunais dizem sobre a negativa do plano?
A Justiça tem decidido a favor dos pacientes em casos de negativa de cobertura.
O entendimento consolidado é que se há indicação médica comprovada de que a remoção de pele é necessária para a saúde do paciente, o plano de saúde não pode recusar a cobertura sob a justificativa de que se trata de uma cirurgia estética.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que o plano de saúde pode definir quais doenças cobre, mas não pode determinar qual tratamento será utilizado, pois isso cabe exclusivamente ao médico responsável.
O que fazer se o plano de saúde negar a cirurgia?
Se você recebeu uma negativa do plano de saúde para a cirurgia de remoção de pele, siga estes passos:
1️⃣ Solicite uma justificativa por escrito do plano de saúde explicando a recusa;
2️⃣ Reúna laudos médicos detalhados, incluindo exames e pareceres que comprovem a necessidade do procedimento;
3️⃣ Registre uma reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);
4️⃣ Busque apoio jurídico para ingressar com uma ação judicial, caso necessário.
Os tribunais têm sido favoráveis aos pacientes nesses casos, e uma ação judicial pode garantir seu direito à cirurgia sem que você precise arcar com os custos.
Seu direito, sua saúde, sua qualidade de vida!
Se você precisa da cirurgia de remoção de pele e o plano negou a cobertura, não aceite essa resposta sem lutar pelos seus direitos. A legislação está ao seu lado, e muitos pacientes já conseguiram realizar o procedimento com cobertura do plano de saúde após acionarem a Justiça.
A sua saúde e bem-estar são prioridades! Se precisar de orientação jurídica especializada, entre em contato.