Cirurgia Reparadora Pós-Emagrecimento: O Convênio Cobre? [2025]

Cirurgia Reparadora Pós-Emagrecimento. Pessoa que emagreceu. Ilustrativa.

A cirurgia reparadora Pós-Emagrecimento é um direito fundamental para muitos pacientes que passaram por uma grande perda de peso e enfrentam consequências físicas que afetam sua qualidade de vida.

No entanto, muitas dúvidas surgem sobre a cobertura dos planos de saúde.

Afinal, o convênio cobre a cirurgia reparadora pós-emagrecimento?

A resposta pode variar conforme o caso, mas a boa notícia é que, em muitas situações, os tribunais brasileiros vêm reconhecendo a obrigatoriedade da cobertura quando há indicação médica e comprometimento da saúde do paciente.

Cirurgia Reparadora Pós-Emagrecimento: O Que São?

Após a cirurgia bariátrica ou uma perda de peso significativa, é comum que os pacientes fiquem com excesso de pele em diversas regiões do corpo, o que pode causar desconforto, assaduras, infecções e até dificuldades de locomoção.

A cirurgia reparadora pós-emagrecimento visa remover esse excesso de pele e restaurar a funcionalidade do corpo. Dentre os procedimentos mais comuns, estão:

  • Abdominoplastia: remoção do excesso de pele no abdômen;
  • Braquioplastia: retirada de pele flácida nos braços;
  • Cruroplastia: remoção de excesso de pele nas coxas;
  • Mamoplastia redutora ou lifting de mamas: melhora da estética e funcionalidade das mamas;
  • Lifting de glúteos e costas: indicado para pacientes que perderam grande quantidade de peso.

Além disso, existem outros tipos de procedimentos que podem ser realizados por quem perdeu muito peso e sofre com o excesso de pele.

O grande ponto que vai definir as cirurgias pós-emagrecimento que você pode fazer são as complicações que você sofre no seu corpo e na sua saúde.

Não existem limitações quanto a quantidade ou tipo de cirurgia, mas sim a sua natureza: deve ser reparadora, e não estética.

Cirurgia Reparadora Pós-Emagrecimento: O Convênio Cobre?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) inclui algumas cirurgias reparadoras no Rol de Procedimentos Obrigatórios.

Isso significa que, quando há indicação médica e comprovação de necessidade funcional, os planos de saúde devem cobrir determinados procedimentos, como:

  • Dermolipectomia abdominal (abdominoplastia);
  • Mamoplastia redutora;
  • Ginecomastia reparadora (no caso de homens);
  • Cruroplastia (coxas) e braquioplastia (braços), em alguns casos.

Se o procedimento for considerado apenas estético, o plano pode alegar que não há cobertura.

No entanto, se houver um laudo médico atestando que a cirurgia é necessária para a saúde do paciente, a negativa pode ser questionada.

Quem Tem Direito à Cirurgia Reparadora Pós-Emagrecimento?

Para ter direito à cirurgia reparadora pelo convênio, o paciente precisa:

  • Ter passado por cirurgia bariátrica ou grande perda de peso;
  • Apresentar laudo médico indicando a necessidade do procedimento;
  • Comprovar que o excesso de pele está causando problemas de saúde, como infecções recorrentes, assaduras, dificuldades de locomoção ou dor.

Caso o plano de saúde se recuse a cobrir a cirurgia, o paciente pode recorrer administrativamente e, se necessário, buscar respaldo na Justiça.

O Que Fazer Se o Plano De Saúde Negar a Cirurgia?

Infelizmente, é comum que planos de saúde neguem a cobertura da cirurgia reparadora pós-emagrecimento ou mesmo reparadoras pós-bariátrica sob a justificativa de que se trata de um procedimento estético.

No entanto, essa negativa pode ser abusiva, principalmente se houver indicação médica e prejuízos à saúde do paciente.

Se o seu plano de saúde negar a cirurgia, siga estes passos:

  1. Solicite a negativa por escrito: peça ao plano um documento formal com a justificativa da recusa;
  2. Reúna provas médicas: laudos, exames e relatórios do seu médico são fundamentais para comprovar a necessidade da cirurgia;
  3. Faça uma reclamação na ANS: a Agência Nacional de Saúde Suplementar pode intervir em casos de negativa indevida;
  4. Busque um advogado especializado: muitas decisões judiciais têm garantido o direito à cirurgia reparadora, obrigando os planos de saúde a custearem o procedimento.

Conclusão:

A cirurgia reparadora pós-emagrecimento não é um luxo, mas sim uma necessidade para muitos pacientes.

Se você passou por uma grande perda de peso e precisa desse procedimento, saiba que seu plano de saúde pode ser obrigado a cobrir a cirurgia caso haja indicação médica.

Se seu direito for negado, não desista! Busque informações, reúna laudos médicos e, se necessário, recorra à Justiça. Você não está sozinho nessa jornada!

 

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