A cirurgia reparadora Pós-Emagrecimento é um direito fundamental para muitos pacientes que passaram por uma grande perda de peso e enfrentam consequências físicas que afetam sua qualidade de vida.
No entanto, muitas dúvidas surgem sobre a cobertura dos planos de saúde.
Afinal, o convênio cobre a cirurgia reparadora pós-emagrecimento?
A resposta pode variar conforme o caso, mas a boa notícia é que, em muitas situações, os tribunais brasileiros vêm reconhecendo a obrigatoriedade da cobertura quando há indicação médica e comprometimento da saúde do paciente.
Cirurgia Reparadora Pós-Emagrecimento: O Que São?
Após a cirurgia bariátrica ou uma perda de peso significativa, é comum que os pacientes fiquem com excesso de pele em diversas regiões do corpo, o que pode causar desconforto, assaduras, infecções e até dificuldades de locomoção.
A cirurgia reparadora pós-emagrecimento visa remover esse excesso de pele e restaurar a funcionalidade do corpo. Dentre os procedimentos mais comuns, estão:
- Abdominoplastia: remoção do excesso de pele no abdômen;
- Braquioplastia: retirada de pele flácida nos braços;
- Cruroplastia: remoção de excesso de pele nas coxas;
- Mamoplastia redutora ou lifting de mamas: melhora da estética e funcionalidade das mamas;
- Lifting de glúteos e costas: indicado para pacientes que perderam grande quantidade de peso.
Além disso, existem outros tipos de procedimentos que podem ser realizados por quem perdeu muito peso e sofre com o excesso de pele.
O grande ponto que vai definir as cirurgias pós-emagrecimento que você pode fazer são as complicações que você sofre no seu corpo e na sua saúde.
Não existem limitações quanto a quantidade ou tipo de cirurgia, mas sim a sua natureza: deve ser reparadora, e não estética.
Cirurgia Reparadora Pós-Emagrecimento: O Convênio Cobre?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) inclui algumas cirurgias reparadoras no Rol de Procedimentos Obrigatórios.
Isso significa que, quando há indicação médica e comprovação de necessidade funcional, os planos de saúde devem cobrir determinados procedimentos, como:
- Dermolipectomia abdominal (abdominoplastia);
- Mamoplastia redutora;
- Ginecomastia reparadora (no caso de homens);
- Cruroplastia (coxas) e braquioplastia (braços), em alguns casos.
Se o procedimento for considerado apenas estético, o plano pode alegar que não há cobertura.
No entanto, se houver um laudo médico atestando que a cirurgia é necessária para a saúde do paciente, a negativa pode ser questionada.
Quem Tem Direito à Cirurgia Reparadora Pós-Emagrecimento?
Para ter direito à cirurgia reparadora pelo convênio, o paciente precisa:
- Ter passado por cirurgia bariátrica ou grande perda de peso;
- Apresentar laudo médico indicando a necessidade do procedimento;
- Comprovar que o excesso de pele está causando problemas de saúde, como infecções recorrentes, assaduras, dificuldades de locomoção ou dor.
Caso o plano de saúde se recuse a cobrir a cirurgia, o paciente pode recorrer administrativamente e, se necessário, buscar respaldo na Justiça.
O Que Fazer Se o Plano De Saúde Negar a Cirurgia?
Infelizmente, é comum que planos de saúde neguem a cobertura da cirurgia reparadora pós-emagrecimento ou mesmo reparadoras pós-bariátrica sob a justificativa de que se trata de um procedimento estético.
No entanto, essa negativa pode ser abusiva, principalmente se houver indicação médica e prejuízos à saúde do paciente.
Se o seu plano de saúde negar a cirurgia, siga estes passos:
- Solicite a negativa por escrito: peça ao plano um documento formal com a justificativa da recusa;
- Reúna provas médicas: laudos, exames e relatórios do seu médico são fundamentais para comprovar a necessidade da cirurgia;
- Faça uma reclamação na ANS: a Agência Nacional de Saúde Suplementar pode intervir em casos de negativa indevida;
- Busque um advogado especializado: muitas decisões judiciais têm garantido o direito à cirurgia reparadora, obrigando os planos de saúde a custearem o procedimento.
Conclusão:
A cirurgia reparadora pós-emagrecimento não é um luxo, mas sim uma necessidade para muitos pacientes.
Se você passou por uma grande perda de peso e precisa desse procedimento, saiba que seu plano de saúde pode ser obrigado a cobrir a cirurgia caso haja indicação médica.
Se seu direito for negado, não desista! Busque informações, reúna laudos médicos e, se necessário, recorra à Justiça. Você não está sozinho nessa jornada!