Cirurgias Reparadoras Pós-Bariátrica: Conheça Seus Direitos

Cirurgia de remoção de pele.

Se você passou por uma cirurgia bariátrica ou enfrentou uma perda de peso significativa, é importante saber que as cirurgias reparadoras devem ser cobertas pelo plano de saúde.

A sua jornada não termina na cirurgia.

A perda de peso, embora seja uma conquista, traz novos desafios, como o excesso de pele.

Dobras que causam desconforto, irritações, assaduras e até infecções.

Pele que pesa, limita os movimentos e relembra, a cada instante, que o processo ainda não chegou ao fim.

A cirurgia reparadora NÃO é um procedimento meramente estético. É isso que acreditamos na Reus Advocacia.

Pelo contrário: não se trata apenas de aparência, mas de saúde. De qualidade de vida.

De bem-estar físico e emocional.

E mais do que isso: trata-se de um direito garantido por lei.

Os planos de saúde podem tentar negar a cobertura, mas a legislação protege o paciente. Se esse é o seu caso, saiba que há soluções jurídicas para assegurar seu tratamento.

Por que Os Planos Negam As Cirurgias Reparadoras?

Mesmo sendo um direito garantido por lei, muitos pacientes que precisam de cirurgias reparadoras enfrentam a negativa dos planos de saúde.

E, para justificar essa recusa, as operadoras costumam utilizar alguns argumentos específicos.

O mais comum é a alegação de que o procedimento não está previsto no Rol de Procedimentos da ANS.

No entanto, a Justiça tem entendimento consolidado de que esse rol é apenas exemplificativo, ou seja, ele não limita os direitos do paciente.

Outra justificativa frequentemente utilizada é a de que a cirurgia tem finalidade exclusivamente estética.

Esse argumento ignora completamente a realidade enfrentada por quem sofre com o excesso de pele.

Assaduras, infecções, dores e restrição de movimentos não são questões estéticas — são problemas de saúde que impactam diretamente a qualidade de vida do paciente.

Qual o Entendimento Da Justiça?

A Justiça brasileira tem um entendimento amplamente favorável aos pacientes, reconhecendo que as cirurgias reparadoras são essenciais para a saúde e devem ser custeadas pelo plano.

STJ – Recurso Especial nº 1.733.013/SP:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que os planos de saúde não podem recusar a cobertura de cirurgias reparadoras necessárias após grandes perdas de peso, pois se tratam de continuidade do tratamento iniciado com a bariátrica.

Se você teve sua cirurgia negada, saiba que há caminhos jurídicos para reverter essa decisão.

Seus direitos estão amparados pela lei.

Não aceite esta negativa

Busque orientação especializada.

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Quando Fazer As Cirurgias Reparadoras?

Sabemos como é difícil lidar com as dores, incômodos, e dilemas emocionais que o excesso de pele pode causar.

Quando esses incômodos não são tratados, eles podem piorar com o tempo, afetando ainda mais o bem-estar.

Por isso, o recomendado é que você possa fazer suas reparadoras o quanto antes.

E, para isso, basta cumprir alguns requisitos.

O primeiro ponto é estar dentro do período de carência do plano para internações e cirurgias.

Outro requisito essencial é a comprovação médica da necessidade das cirurgias reparadoras.

Para isso, o paciente deve obter um laudo médico detalhado, que descreva os problemas causados pelo excesso de pele, como infecções frequentes, dores, restrição de movimentos e outros impactos na saúde.

Não há um prazo limite para solicitar a realização do procedimento via judicial, apenas a comprovação da necessidade reparadora da cirurgia.

O Que Fazer Se o Plano Negar Minha Cirurgia Reparadora?

Se você realizou a cirurgia bariátrica e teve a indicação médica para uma cirurgia reparadora — como a retirada de excesso de pele, abdominoplastia, mamoplastia ou outras intervenções necessárias — e mesmo assim teve o pedido negado pelo plano de saúde, é importante saber: essa negativa é indevida e ilegal.

Diante de uma negativa, é essencial não aceitar passivamente a decisão do plano.

Ao procurar um advogado especialista na área da saúde, você poderá entender seus direitos e, se for o caso, entrar com uma ação judicial com pedido de liminar (urgência), para garantir a autorização da cirurgia rapidamente — muitas vezes, em poucos dias.

Não adie esse passo tão importante. Tempo é saúde, dignidade e qualidade de vida.

Procurar um advogado especializado é o primeiro passo para conquistar o que é seu por direito.

Que Tipos De Cirurgias Reparadoras O Plano Deve Cobrir?

Os planos de saúde devem cobrir todas as reparadoras: braços, coxas, barriga, pernas.

E também lipoaspiração, lipoescultura, cirurgias íntimas e na face, pálpebras, além de próteses nas mamas e no bumbum.

Tudo isso, claro, havendo indicação médica.

Os planos também devem cobrir também todos os materiais e procedimentos para sua recuperação como drenagens linfáticas, cintas, meias, clexane…

Quem Somos:

Na Reus Advocacia, acreditamos que o acesso à saúde não é um privilégio, mas um direito fundamental.

Sabemos que, muitas vezes, momentos delicados se tornam ainda mais difíceis diante de negativas injustas e burocracias abusivas. É justamente nessas horas que nosso escritório entra em ação: para garantir que você e sua família recebam o atendimento digno que merecem.

Fundado e liderado por Dra. Alice Reus, nosso escritório tem como missão lutar pelos direitos dos pacientes e segurados, assegurando que nenhum obstáculo jurídico impeça o acesso a tratamentos essenciais.

Atuamos de forma estratégica para reverter negativas indevidas de planos de saúde, combater abusos e garantir que a justiça prevaleça.

Nosso compromisso vai além do jurídico: entendemos a dor e a angústia de quem busca ajuda e, por isso, oferecemos um atendimento humanizado, ágil e transparente.

Sabemos que, por trás de cada processo, há vidas que dependem de uma resposta justa.

Seus direitos não são um luxo. Estamos aqui para garanti-los.

Alice Reus – OAB/SC – 67.818.

Negaram a Minha Cirurgia Reparadora: O Que Fazer?

É fundamental agir com urgência.

Quanto mais tempo se espera, mais se prolonga o sofrimento físico e emocional. Procurar ajuda jurídica especializada é o primeiro passo para garantir seus direitos.

Nosso atendimento é 100% online e realizado por uma advogada especialista em ações contra planos de saúde.

Atendemos pacientes de todo o Brasil.

Você pode fazer agora mesmo uma avaliação sem compromisso do seu caso.

Receba orientação clara, segura e rápida sobre como proceder.

Não aceite a negativa calado. Sua saúde, autoestima e dignidade vêm em primeiro lugar.

Meu plano de saúde pode negar a cobertura das cirurgias reparadoras?

Não. As cirurgias reparadoras pós-bariátricas são consideradas procedimentos necessários para a saúde do paciente, e não meramente estéticos. A Justiça brasileira tem entendimento consolidado de que os planos devem custear essas cirurgias quando há recomendação médica.

A liminar é uma decisão judicial concedida logo no início do processo, garantindo que o plano autorize a cirurgia antes da sentença final. Dessa forma, você não precisa esperar meses ou anos para ter seu direito garantido.

Os prazos podem variar, mas em muitos casos a liminar é concedida em poucos dias ou semanas, obrigando o plano a custear a cirurgia rapidamente.

Vou precisar pagar algo para fazer a cirurgia após ganhar a ação?

Se a decisão for favorável, o plano de saúde deve cobrir todos os custos da cirurgia, incluindo honorários médicos, internação e materiais necessários.

Sim. O fundamental é que você tenha indicação médica e comprovação dos problemas de saúde causados pelo excesso de pele. O tempo desde a bariátrica não impede o seu direito à cirurgia reparadora.

Sim. Normalmente, os médicos recomendam que o peso esteja estável por pelo menos 6 meses antes da cirurgia reparadora. Isso ajuda a garantir melhores resultados no procedimento.

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