A gluteoplastia é uma cirurgia plástica que pode ser fundamental para pacientes que passaram por uma cirurgia bariátrica ou perderam grande quantidade de peso.
Muitas pessoas acreditam que esse procedimento é meramente estético, mas, em muitos casos, ele é considerado reparador e necessário para a saúde física e emocional do paciente.
Mas afinal, o convênio cobre gluteoplastia?
Neste artigo, vamos esclarecer seus direitos, e mostrar como agir caso seu plano de saúde negue o procedimento.
Gluteoplastia: O Convênio Cobre?
A gluteoplastia é indicada para remodelar ou reconstruir a região glútea, seja por meio de próteses de silicone ou enxerto de gordura.
Para pacientes que perderam muito peso, a flacidez e a atrofia muscular podem causar desconforto, problemas posturais e até dificuldades de locomoção.
O Que Leva o Paciente Pós-Bariátrico a Necessitar Da Gluteoplastia?
A perda de peso extrema, principalmente em pacientes que passaram por uma cirurgia bariátrica, pode trazer uma série de complicações que afetam a região glútea, como:
- Flacidez excessiva da pele: O grande estiramento da pele antes da perda de peso faz com que ela não consiga se retrair adequadamente, resultando em pregas que causam incômodo e podem afetar a autoestima.
- Atrofia muscular: A rápida perda de gordura e músculo pode levar a um aspecto desproporcional e dificuldades funcionais, como dificuldade para se sentar e dores posturais.
- Assaduras e infecções cutâneas: O acúmulo de pele pode criar dobras que favorecem a proliferação de fungos e bactérias, causando dermatites e infecções recorrentes.
- Dores lombares e alterações posturais: A falta de suporte adequado na região glútea pode comprometer o alinhamento da coluna, aumentando o risco de dores crônicas e dificuldades de mobilidade.
- Impacto psicológico e emocional: Além das questões físicas, a aparência da região glútea pode afetar diretamente a autoestima e a confiança do paciente, influenciando sua qualidade de vida e interações sociais.
Quando há comprovação de que a cirurgia é essencial para a saúde do paciente, a gluteoplastia passa a ser um procedimento reparador, e não apenas estético.
O Plano De Saúde Deve Cobrir a Gluteoplastia?
Conforme o entendimento jurídico, os planos de saúde devem cobrir procedimentos que sejam considerados necessários para a saúde do paciente, desde que haja indicação médica.
A gluteoplastia reparadora, quando indicada por um médico para tratar problemas decorrentes da perda de peso excessiva, pode se enquadrar nessa obrigação.
Embora nem sempre esteja listada no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, a Justiça tem reconhecido a necessidade de cobertura quando há comprovação de que a cirurgia é essencial para a saúde do paciente.
Portanto, é importante que você saiba: o convênio deve cobrir sua cirurgia de gluteoplastia reparadora desde que ela não tenha objetivo apenas estético.
Como Agir Se o Convênio Negar a Cobertura?
Se seu plano de saúde recusar a cobertura da gluteoplastia, você pode recorrer pela via judicial. Siga este passo a passo:
- Solicite a cobertura por escrito: Peça ao seu médico um laudo detalhado justificando a necessidade do procedimento e encaminhe para o plano de saúde.
- Exija uma negativa formal: Caso o plano negue, solicite a justificativa por escrito.
- Busque apoio jurídico: Um advogado especializado pode ajuizar uma ação para obrigar o convênio a custear a cirurgia.
- Use a jurisprudência a seu favor: Decisões anteriores podem reforçar seu caso.
- Peça uma liminar: Em muitos casos, a Justiça concede uma decisão rápida para garantir que o plano cubra a cirurgia imediatamente.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O convênio é obrigado a cobrir a gluteoplastia em pacientes pós-bariátricos?
Sim, desde que haja comprovação de que a cirurgia é necessária para a saúde do paciente e não apenas para fins estéticos.
2. Quais documentos são necessários para solicitar a cobertura?
Você precisará de um laudo médico detalhado, exames que comprovem a necessidade da cirurgia e um pedido formal de cobertura enviado ao convênio.
3. Quanto tempo leva para conseguir a autorização do plano de saúde?
O prazo pode variar de acordo com o plano e a operadora, mas normalmente a resposta deve ser dada em até 21 dias. Caso haja negativa, a ação judicial pode levar de algumas semanas a meses, dependendo do caso.
4. A Justiça costuma conceder liminares nesses casos?
Sim, quando há urgência e comprovação da necessidade do procedimento, os juízes podem conceder liminares para que o plano de saúde cubra a cirurgia imediatamente.
5. Se eu pagar a cirurgia por conta própria, posso ser reembolsado pelo convênio?
Sim, caso você tenha pago a cirurgia por conta própria e depois obtenha uma decisão judicial favorável, o plano de saúde pode ser condenado a reembolsar os valores gastos.
Conclusão
A gluteoplastia pode ser uma necessidade médica para pacientes pós-bariátricos, e sua cobertura pelo plano de saúde é um direito quando há indicação médica.
Caso o convênio negue a cobertura, o caminho mais eficaz é recorrer à Justiça, que tem reconhecido cada vez mais o caráter reparador desse tipo de procedimento.
Se você enfrenta essa situação, busque orientação jurídica para garantir seus direitos.