Convênio Cobre Ritidoplastia? Saiba Seus Direitos! [2025]

Ritidoplastia: o plano de saúde cobre? Ilustra.

A ritidoplastia, popularmente conhecida como lifting facial, é uma cirurgia plástica frequentemente associada a questões estéticas.

No entanto, para muitas pessoas que passaram por cirurgia bariátrica ou sofreram grande perda de peso, essa intervenção é uma necessidade médica, não apenas uma questão de vaidade.

Mas, afinal, o convênio cobre ritidoplastia?

Neste artigo, vamos esclarecer seus direitos, apresentar casos reais de pacientes que conquistaram a cobertura do procedimento judicialmente e ensinar como proceder caso seu plano de saúde negue a cobertura.

Convênio Cobre Ritidoplastia?

A ritidoplastia é recomendada para tratar flacidez excessiva da pele do rosto e do pescoço, comum em pacientes que passaram por cirurgia bariátrica ou perderam grande quantidade de peso.

Além do impacto na autoimagem, a pele flácida pode causar desconfortos como assaduras, infecções e dificuldades no dia a dia.

Por que a Ritidoplastia É Fundamental Para Pós-Bariátrica?

Pacientes que passam por cirurgia bariátrica frequentemente enfrentam um rápido e significativo emagrecimento, resultando na perda de gordura subcutânea.

No entanto, a pele nem sempre consegue se readaptar à nova estrutura corporal, levando à flacidez extrema. No rosto, isso pode causar:

  • Excesso de pele caída, formando pregas e sulcos profundos;
  • Aparência de envelhecimento precoce;
  • Problemas funcionais, como acúmulo de umidade nas dobras da pele, favorecendo infecções;
  • Impacto emocional e psicológico, prejudicando a autoestima do paciente.

Dessa forma, a ritidoplastia pós-bariátrica é um procedimento reparador, melhorando não apenas a aparência, mas também a saúde e a qualidade de vida do paciente.

Quando o Plano De Saúde Deve Cobrir a Ritidoplastia?

Os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos que tenham indicação médica e sejam considerados necessários para a saúde do paciente.

O rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é um dos principais referenciais utilizados para definir o que deve ou não ser coberto pelos convênios.

No entanto, mesmo que a ritidoplastia não esteja explicitamente incluída no rol, a Justiça tem decidido a favor dos pacientes quando há laudos médicos demonstrando a necessidade do procedimento.

STJ reforça que procedimentos reparadores devem ser cobertos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que os planos de saúde não podem negar cobertura a procedimentos considerados necessários para a saúde do paciente.

O STJ reconheceu que cirurgias plásticas reparadoras devem ser cobertas quando há indicação médica e risco à saúde.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O convênio é obrigado a cobrir a ritidoplastia pós-bariátrica?

Sim, se houver indicação médica e comprovação de que o excesso de pele compromete a saúde física ou psicológica do paciente.

2. O que fazer se o plano de saúde negar a cobertura?

Você pode recorrer administrativamente junto à ANS ou ingressar com uma ação judicial, preferencialmente com um advogado especializado.

3. Quanto tempo leva um processo para conseguir a cobertura?

Casos de urgência podem obter uma liminar em poucos dias. Processos completos podem levar meses, mas a maioria é resolvida a favor do paciente.

4. Existe alguma jurisprudência que apoie a cobertura da ritidoplastia?

Sim. Tribunais estaduais e o STJ têm decidido favoravelmente para pacientes que comprovam a necessidade médica do procedimento.

5. Posso realizar a cirurgia particular e depois pedir reembolso?

Sim, mas o ideal é garantir a cobertura antes. Se você pagar pelo procedimento, ainda pode entrar com uma ação para reembolso.

O que fazer se o plano de saúde negar a cobertura?

Caso seu convênio negue a cobertura da ritidoplastia, você pode recorrer pela via judicial. Siga este passo a passo:

  1. Solicite a cobertura por escrito: Peça ao seu médico um laudo detalhado justificando a necessidade da cirurgia. Envie o pedido para o plano de saúde e exija uma resposta formal.
  2. Guarde a negativa: Se o convênio recusar o pedido, exija uma negativa por escrito, explicando o motivo.
  3. Busque apoio jurídico: Um advogado especialista em direito da saúde pode ingressar com uma ação judicial para garantir seu direito.
  4. Reforce seu caso com jurisprudência: Casos anteriores favoráveis podem ajudar a fundamentar sua ação.
  5. Solicite uma liminar: A Justiça pode conceder uma decisão urgente obrigando o plano a cobrir a cirurgia rapidamente.

Conclusão:

Se você passou por uma grande perda de peso e precisa de uma ritidoplastia para melhorar sua qualidade de vida, saiba que seu plano de saúde pode ser obrigado a cobrir o procedimento.

Caso haja negativa, a Justiça tem se posicionado a favor dos pacientes. Não aceite uma resposta negativa sem antes buscar informação e apoio jurídico.

Seus direitos precisam ser respeitados!

Se precisar de ajuda para recorrer, consulte um advogado especialista em direito da saúde para aumentar suas chances de sucesso.

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