Decisão reforça entendimento de que procedimentos são continuação do tratamento contra obesidade e não meramente estéticos.
Em uma importante decisão proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Betim/MG, a Justiça determinou, em caráter de urgência, que a operadora de saúde Unimed Belo Horizonte autorize e custeie integralmente as cirurgias reparadoras necessárias para uma paciente que passou por uma cirurgia bariátrica.
A autora da ação, representada pela advogada Alice Reus, havia perdido 53 kg após o tratamento cirúrgico da obesidade mórbida. Como consequência do emagrecimento, desenvolveu um severo excesso de pele (lipodistrofia) em áreas como abdome, mamas, braços e coxas.
Apesar da clara indicação médica e psicológica para a realização das cirurgias reparadoras, que visavam corrigir não apenas a questão funcional — como dermatites de repetição e desconforto físico —, mas também o abalo psicológico decorrente da distorção da imagem corporal, o plano de saúde se manteve inerte, recusando-se a autorizar os procedimentos.
Na decisão, o juiz destacou que a robusta documentação apresentada, incluindo laudos médico e psicológico, comprovava que as cirurgias não possuem caráter meramente estético, sendo, na verdade, uma etapa essencial para a reabilitação integral da saúde da paciente.
O magistrado ressaltou que a recusa do plano de saúde configura uma conduta abusiva e viola o princípio da boa-fé, uma vez que o tratamento da obesidade mórbida deve ser completo.
A decisão estabelece o prazo de 15 dias para o cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Essa vitória em caráter liminar é um passo fundamental para garantir o direito da paciente a um tratamento digno e completo, reforçando a tese de que a saúde deve ser tratada de forma integral, abrangendo o bem-estar físico e mental.
Essa vitória foi resultado da atuação da Dra. Alice Reus, advogada do escritório Reus Advocacia.
