Plano De Saúde É Obrigado a Autorizar Cirurgia Urgente Em 24h

Plano De Saúde É Obrigado a Autorizar Cirurgia Urgente Em 24h.

A 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, concedeu uma liminar determinando que uma operadora de plano de saúde autorize e custeie, em até 24 horas, uma cirurgia de descompressão por via endoscópica indicada ao paciente.

A juíza destacou a gravidade do quadro clínico: dor intensa, déficit motor em membro inferior e risco de evolução para invalidez permanente, o que torna o procedimento urgente.

Segundo o tribunal, a recusa do plano de saúde, sem justificativa adequada, configura abuso de direito, já que o contrato não exclui o tratamento e o rol da ANS é apenas exemplificativo, não podendo limitar o acesso a tratamentos essenciais.

A decisão reforça que negar o procedimento fere a dignidade da pessoa humana e restringe direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Caso a operadora descumpra a liminar, estará sujeita a multa diária de R$ 2.000,00, podendo chegar a R$ 40.000,00.

Com isso, o paciente terá acesso imediato à cirurgia, evitando agravamento do quadro de saúde e sequelas irreversíveis.

A ação foi conduzida pelo escritório Reus Advocacia.

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