Quem Faz Bariátrica Tem Direito a Cirurgia Reparadora?

Quem Faz Bariátrica Tem Direito a Cirurgia Reparadora? [Entenda!]

Quem Faz Bariátrica Tem Direito a Cirurgia Reparadora?

A cirurgia bariátrica representa uma transformação significativa na vida de indivíduos que buscam superar a obesidade mórbida e suas comorbidades. Contudo, a expressiva perda de peso que se segue a esse procedimento frequentemente acarreta um desafio adicional: o excesso de pele e a flacidez em diversas regiões do corpo.

Essas sequelas, embora naturais, podem ir muito além de uma questão estética, gerando problemas de saúde física, como dermatites, infecções e dificuldades de mobilidade, e impactos psicológicos profundos, como baixa autoestima e isolamento social.

Diante desse cenário, surge uma pergunta fundamental para muitos pacientes: quem faz cirurgia bariátrica tem direito a cirurgias reparadoras?
A resposta, amparada pela legislação e pela jurisprudência brasileira, é afirmativa, desde que a necessidade do procedimento seja comprovadamente funcional ou reparadora.

Este artigo tem como objetivo desmistificar essa questão, detalhando o direito do paciente bariátrico à cirurgia reparadora, os critérios para sua concessão e o que fazer em caso de negativa por parte dos planos de saúde.

O Direito à Cirurgia Reparadora: Uma Continuidade do Tratamento

O entendimento predominante no Brasil, tanto na esfera jurídica quanto na médica, é que as cirurgias reparadoras pós-bariátrica não são procedimentos isolados, mas sim uma etapa complementar e essencial do tratamento da obesidade mórbida.

A perda massiva de peso, embora benéfica para a saúde geral, pode deixar um legado de excesso de pele que compromete a qualidade de vida do paciente, tanto física quanto psicologicamente.

Assim, a cirurgia reparadora visa restaurar a integridade corporal e funcional, permitindo que o paciente desfrute plenamente dos benefícios da cirurgia bariátrica.


A Decisão do STJ e o Caráter Funcional

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido um pilar fundamental na garantia desse direito.

Por meio do Tema Repetitivo 1069, o STJ pacificou o entendimento de que é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, para tratamento das sequelas decorrentes da grande perda ponderal [1].

É crucial compreender a diferença entre cirurgia reparadora e cirurgia estética.

Enquanto a cirurgia estética tem como objetivo principal aprimorar a beleza, a cirurgia reparadora busca corrigir deformidades e restaurar funções.

No contexto pós-bariátrica, o excesso de pele não é apenas uma questão de aparência; ele pode causar:

  • Problemas físicos: dermatites, infecções fúngicas nas dobras da pele, assaduras, dificuldades de higiene, limitações de movimento, dores crônicas na coluna e articulações devido ao peso do excesso de pele.

  • Problemas psicológicos: baixa autoestima, depressão, ansiedade, isolamento social, dificuldade de reinserção social e profissional, e insatisfação com a imagem corporal, que podem comprometer o sucesso a longo prazo do tratamento da obesidade.

Quando o laudo médico atesta que o excesso de pele causa qualquer um desses problemas, a cirurgia deixa de ser meramente estética e adquire um caráter reparador ou funcional, tornando-se, portanto, de cobertura obrigatória pelo plano de saúde.

A negativa, nesses casos, é considerada abusiva e ilegal.

Portanto, respondendo à pergunta: Quem Faz Bariátrica Tem Direito a Cirurgia Reparadora?

Sim, tem.

E a resposta está já na pergunta. Uma vez que se trata de cirurgia REPARADORA, e não estética, ela deve ser coberta integralmente pelo plano de saúde.


A Indicação Médica: O Fator Determinante para a Cobertura

Para que o paciente bariátrico tenha seu direito à cirurgia reparadora garantido, a indicação médica é o fator mais relevante.

O médico assistente, que acompanha o paciente e conhece suas necessidades, deve elaborar um laudo detalhado e fundamentado. Este documento é a prova cabal da necessidade do procedimento e deve conter:

  • Descrição das Sequelas: Detalhamento preciso das áreas do corpo afetadas pelo excesso de pele e flacidez, como abdômen, mamas, braços, coxas, etc.

  • Impacto na Saúde: Explicação clara de como essas sequelas afetam a saúde física e/ou mental do paciente. É crucial descrever os sintomas, as limitações funcionais, as condições dermatológicas (dermatites, infecções) e os impactos psicossociais (depressão, ansiedade, isolamento).

  • Caráter Reparador: Afirmação explícita de que a cirurgia proposta tem caráter reparador ou funcional, e não meramente estético, sendo uma continuidade do tratamento da obesidade.

  • Exames e Relatórios Complementares: Anexar resultados de exames, fotos (se pertinentes e com consentimento do paciente) e relatórios de outros profissionais de saúde (dermatologistas, psicólogos, nutricionistas) que corroborem a necessidade da intervenção.

Quanto mais completo e detalhado for o laudo médico, maiores as chances de sucesso na obtenção da cobertura pelo plano de saúde.


Quais Cirurgias Reparadoras São Mais Comumente Reconhecidas?

Embora a necessidade seja individual e baseada na avaliação médica, algumas cirurgias reparadoras são mais frequentemente indicadas e reconhecidas como parte do tratamento pós-bariátrico:

  • Dermolipectomia Abdominal (Abdominoplastia): Para remoção do avental de pele e gordura na região abdominal, que pode causar problemas higiênicos, dermatológicos e de mobilidade.

  • Mamoplastia (Lifting de Mamas): Para correção da flacidez e queda acentuada das mamas, que pode gerar dores na coluna, assaduras e desconforto físico.

  • Braquioplastia (Lifting de Braços): Para retirada do excesso de pele e gordura na parte interna dos braços, que pode dificultar o uso de roupas e causar irritações.

  • Cruroplastia (Lifting de Coxas): Para remoção do excesso de pele na parte interna das coxas, que pode levar a atrito, assaduras e dificuldades para caminhar.

  • Dorsoplastia (Lifting de Dorso): Para correção da flacidez na região das costas, que pode causar desconforto e problemas de postura.

É importante ressaltar que a lista de procedimentos não é exaustiva.

Qualquer cirurgia plástica que, comprovadamente, vise corrigir sequelas funcionais ou psicológicas decorrentes da perda de peso pós-bariátrica deve ser coberta pelo plano de saúde.


O Que Fazer em Caso de Negativa do Plano de Saúde?

Apesar do direito consolidado e da jurisprudência favorável, é comum que os planos de saúde neguem a cobertura das cirurgias reparadoras pós-bariátrica, alegando que são procedimentos estéticos ou que não estão previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Diante de uma negativa, o paciente não deve se desesperar, mas sim agir de forma estratégica:

  1. Solicitar a Negativa por Escrito: É fundamental que o plano de saúde forneça a negativa por escrito, com a justificativa. Esse documento é crucial para as próximas etapas, pois formaliza a recusa e serve como prova.

  2. Reunir Toda a Documentação Médica: Certifique-se de ter em mãos todos os laudos, relatórios, exames e fotos que comprovem a necessidade da cirurgia reparadora e seu caráter funcional.

  3. Buscar Orientação Jurídica Especializada: Procure um advogado especialista em direito da saúde. Esse profissional possui o conhecimento técnico e a experiência necessária para analisar seu caso, identificar a abusividade da negativa e orientá-lo sobre as melhores medidas legais.

  4. Ação Judicial: Na maioria dos casos de negativa indevida, a via judicial é o caminho mais eficaz para garantir o direito à cirurgia. O advogado poderá ingressar com uma ação de obrigação de fazer, muitas vezes com pedido de tutela de urgência (liminar), para que o plano de saúde seja compelido a autorizar e custear o procedimento em um curto espaço de tempo.

A jurisprudência brasileira tem sido amplamente favorável aos pacientes, reiterando que a cirurgia reparadora é uma continuidade do tratamento da obesidade e que a negativa do plano de saúde, sem justificativa médica plausível, é considerada abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor.


Conclusão: Quem Faz Bariátrica Tem Direito a Cirurgia Reparadora?

Sim, quem faz cirurgia bariátrica tem direito à cirurgia reparadora, desde que haja indicação médica que comprove o caráter funcional ou reparador do procedimento.

Essa cirurgia não é um luxo estético, mas sim uma etapa crucial para a recuperação plena da saúde e da qualidade de vida do paciente após a perda massiva de peso.

É um direito garantido pela legislação e pela jurisprudência, que reconhecem a cirurgia reparadora como parte integrante do tratamento da obesidade mórbida.

Pacientes que enfrentam a negativa de seus planos de saúde devem buscar seus direitos, reunindo a documentação necessária e procurando auxílio jurídico especializado.

A luta por esse direito é uma luta pela saúde e pelo bem-estar, e a justiça tem se mostrado uma aliada importante nessa jornada.


Referência

[1] Superior Tribunal de Justiça. Tema Repetitivo 1069. Disponível em:
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/21092023-Segunda-Secao-fixa-teses-sobre-obrigacao-de-plano-de-saude-custear-cirurgiaplastica-apos-bariatrica.aspx

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